Regras da Publicidade Médica

Os médicos que mais se destacam na profissão são éticos, principalmente na hora de fazer publicidade. Não existe propaganda boa de produto ruim. Se a experiência dos pacientes com determinado profissional for insatisfatória, logo esse médico ficará mal falado no mercado e de nada adiantará saber de técnicas de divulgação.

A humanização da saúde é muito importante e de nada adiantará uma ótima comunicação se o profissional não for ótimo no que faz e não tratar os seus pacientes com toda o respeito e dedicação merecidos.

Essa caricatura é para ilustrar de forma exagerada, como seria ruim para a profissão e para comunidade médica se os anúncios publicitários da área não sofressem nenhum tipo de regulamentação por parte dos órgãos fiscalizadores.

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Imagina a banalização da profissão com anúncios do tipo “lipoaspiração em 100x sem juros no crédito consignado”.

Para que isso não ocorra, o Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1974/11, elaborou o Manual de Publicidade Médica, que regulamenta a publicidade e a propaganda nessa área.

O intuito da Resolução é atuar como guardiã dos valores éticos contra o sensacionalismo e a autopromoção do ato médico para assegurar a qualidade e o a idoneidade da categoria.

Entende-se por autopromoção a utilização de entrevistas, informações ao público e publicações de artigos com forma ou intenção de angariar clientela, fazer concorrência desleal, pleitear exclusividade de métodos diagnósticos e terapêuticos, auferir lucros de qualquer espécie e permitir a divulgação de endereço e telefone de consultório, clínica ou serviço.

Essas são as principais regras para publicidade que todo o profissional médico tem que seguir:

Os anúncios médicos deverão conter, obrigatoriamente, os seguintes dados:

a) Nome do profissional;

b) Especialidade e/ou área de atuação, quando registrada no Conselho Regional de Medicina;

c) Número da inscrição no Conselho Regional de Medicina;

d) Número de registro de qualificação de especialista (RQE), se o for.

É vedado ao médico:

  • Anunciar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos ou doenças específicas, por induzir a confusão com divulgação de especialidade;
  • Anunciar aparelhagem de forma a lhe atribuir capacidade privilegiada;
  • Permitir que seu nome seja incluído em propaganda enganosa de qualquer natureza;
  • Permitir que seu nome circule em qualquer mídia, inclusive na internet, em matérias desprovidas de rigor científico;
  • Fazer propaganda de método ou técnica não aceito pela comunidade científica;
  • Expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com autorização expressa do mesmo;
  • Anunciar a utilização de técnicas exclusivas;
  • Garantir, prometer ou insinuar bons resultados do tratamento.
  • Usar expressões tais como “o melhor”, “o mais eficiente”, “o único capacitado”, “resultado garantido” ou outras com o mesmo sentido;
  • Sugerir que o serviço médico ou o médico citado é o único capaz de proporcionar o tratamento para o problema de saúde;
  • Assegurar ao paciente ou a seus familiares a garantia de resultados.

*Para baixar todo o Manual de Publicidade Médica, clique aqui!

Agora que vimos quais são as principais normas e proibições na publicidade médica, veja esse exemplo de propaganda:

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 Informações como nome, posição e número de registro de CRM são obrigatórios.

O Manual de Publicidade Médica regulamenta como o profissional e empresas ligadas à saúde, devem se comunicar com a sociedade e o médico celebridade segue ele a risca.

Todas essas normas sem sintetizam em uma frase: “Publicidade médica, siga a prescrição para não errar na dose.”

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Portanto, siga todas as normas do Conselho Federal de Medicina sobre a publicidade médica e pode ter certeza que dá para ser ético e mesmo assim se destacar na profissão.

fonte: Conselho Federal de Medicina

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